Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 262/2018 (“Projeto de Lei”) que altera a Lei nº 13.033 de 2014 que dispõe sobre os percentuais de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado no território nacional.
Segundo a lei vigente, desde 01/09/2019, o percentual mínimo de biodiesel a ser acrescido ao óleo diesel comercializado no país é de 11%, sendo facultado a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual. A lei ressalva que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6%, restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.
O Projeto de Lei, propõe que o percentual de adição seja aumentado da seguinte forma:
a) 11% até 20%, com evolução de 1% ao ano a partir de 12 meses após a data de promulgação da lei, sendo admitido evolução de 2% ao ano, para regiões de grande produção de biodiesel;
b) 20% para o transporte público das cidades brasileiras com população acima de um milhão de habitantes, até 24 meses após a data da promulgação da lei.
Para viabilizar estes objetivos, deverão ser concluídos os testes necessários à adoção de mistura com adição de biodiesel aos combustíveis fósseis na proporção de 20% em até 24 meses após a data de promulgação da lei.
Por fim, o Projeto de Lei estabelece a criação de um grupo de trabalho para realizar os testes necessários para a aferição da viabilidade do uso de biodiesel 100%.
O Projeto de Lei está pronto para ser votado na Comissão de Serviços de Infraestrutura. Após sua aprovação, seguirá para a de Assuntos Econômicos, cabendo a esta decisão terminativa.