Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS) no 606/2011 que altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.O citado PLS modifica em grande extensão o Capítulo V do Título X da CLT (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E DA EXECUÇÃO DOS TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS), buscando atualizar a execução trabalhista levando em conta as modificações trazidas pela recente reforma do no Código de Processo Civil (CPC), visando fazer com que um maior número de credores trabalhistas obtenham satisfação efetiva dos seus direitos.As modificações em destaque trazidas pelo referido PLS são:a) Implementação do processo judicial eletrônico,b) Regulamentação da execução das sentenças coletivas,c) Ampliação do rol dos títulos executivos extrajudiciais, que, além de incluir todos os previstos no CPC, acrescenta: os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia e a certidão de dívida ativa,d) Possibilidade do parcelamento do débito,e) Oportunidade de manifestação da parte contrária, quando o cálculo de liquidação for apresentado pela outra, de modo a impedir um excesso de discricionariedade do Juízo na homologação dos cálculos.f) Fixação do prazo de oito dias para que sejam satisfeitas as obrigações de pagar, sendo que a intimação para pagamento também se dará de forma ágil, por qualquer meio idôneo.g) Regulamentação da utilização dos meios eletrônicos de penhora de bens, de forma que a observar os princípios do contraditório e da menor onerosidade ao devedor,O PLS já encerrou sua tramitação no Senado, tendo sido enviado para tramitação na Câmara.