Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que são de interesse da comunidade marítima. Primeiramente destacamos o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 985/2008 que aprova o texto o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005. O projeto depois de tramitar em várias comissões da Câmara dos Deputados, foi aprovado no final de agosto pelo plenário da Câmara e enviado para o Senado Federal. O projeto tramita em regime de urgência. A FAL é uma convenção internacional que visa simplificar e minimizar as exigências de documentos e de procedimentos associados com a chegada, permanência e saída de navios e de pessoas, bem como do embarque e desembarque das cargas em navios engajados no transporte marítimo internacional.As alterações promovidas na referida convenção têm a finalidade de atualizar algumas definições, dispor sobre troca eletrônica de informações e reduzir o número de informações exigidas, dos navios, pelas autoridades públicas. Ainda na área das convenções marítimas internacionais tramita o Projeto de Decreto Legislativo 1618/09 que aprova os textos das Resoluções MEPC 117 (52) e MEPC 118 (52) MEPC 132 (53), MEPC 141 (54), MEPC 143 (54), MEPC 154 (55), MEPC 156 (55) e MEPC 164 (56), adotadas por ocasião de realização das Sessões de nº 52ª, 53ª, 54ª, 55ª e 56ª, do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, que resultaram na adoção de Emendas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Marinha por Navios – MARPOL 73/78, da Organização Marítima Internacional. As resoluções abordadas pelo PDC revisam os anexo I, II,III, IV e VI da MARPOL. O Anexo I apresenta as regras para a prevenção da poluição por óleo. As alterações introduzidas abrangem notadamente, as definições, a execução de vistorias de navios, a emissão de certificados, bem como os equipamentos, a estrutura dos navios, o controle da descarga operacional do óleo e as medidas de prevenção da poluição acidental ou em casos de colisão e encalhe. Também se introduziram regras que visam à proteção dos tanques de óleo combustível dos navios. As emendas também designam a região marítima ao sul da África do Sul como uma Área Especial. Área Especial, segundo a regra 1.11 do Anexo I revisado da Convenção MARPOL, significa uma área marítima na qual, por razões técnicas reconhecidas em relação às suas condições oceanográficas e ecológicas e às características específicas do seu tráfego, é necessária a adoção de medidas especiais para a prevenção da poluição por óleo causada por navios. Além disso, foram incluídas emendas referentes às instalações de recebimento, nos portos, de água oleosa dos porões dos navios e de outros resíduos, que não podem ser descarregados no mar. O Anexo II trata das regras para o controle da poluição por substâncias líquidasnocivas transportadas a granel. Com a revisão a grande maioria das substâncias líquidas nocivas estará sujeito à regulamentação e a quantidade de resíduos que podem ser descartados por navios no meio ambiente será bastante reduzida. O Anexo III trata das regras para a prevenção da poluição marinha causada por substâncias danosas transportadas por via marítima, sob a forma de embalagens, ou seja, não transportadas a granel. As emendas, neste caso, constituem um novo Anexo III revisado, que substitui o Anexo III em vigor. O Anexo IV trata das regras para a prevenção da poluição causada por esgoto de navios. As emendas, neste caso, acrescentam normas para o controle do Estado do porto sobre as exigências operacionais, para as ocasiões em que forem efetuadas inspeções a bordo dos navios e também para tratar das condições para a descarga no mar do esgoto triturado e desinfetado, oriundo de tanques de armazenamento dos navios, bem como de esgoto que tenha origem em espaços dos navios contendo animais vivos. O Anexo VI apresenta as regras para a prevenção da poluição do ar causada por navios e o controle das emissões de óxido de nitrogênio provenientes dos motores diesel marítimos. O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda necessita ser votado pelo plenário da Câmara para depois ser enviado para exame do Senado. Também tramita em regime de urgência o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1053/2008 que aprova o texto da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. Essa convenção, visa a implementar, em escala mundial, programas de gerenciamento de água de lastro de navios para impedir a disseminação de agentes patogênicos e de organismos aquáticos nocivos transportados no lastro de embarcações. O referido diploma legal determina uma série de obrigações às autoridades dos países que a adotam, bem como aos navios, que passam a se submeter à fiscalização dessas autoridades quanto à existência de Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro, às entradas no Livro de Registro de Água de Lastro e à coleta de amostra da água de lastro para análise. O projeto já tramitou nas comissões da Câmara, foi aprovado pelo plenário e seguirá para o exame do Senado. Tramita no Senado Federal o projeto de lei do senado nº. 237, de 2008 que visa isentar do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) defensivos, fertilizantes e suas matérias-primas. Para a senadora que propôs o projeto o AFRMM é um tributo que onera gravosamente o transporte hidroviário. A legislação brasileira não dispensa a esse modal, tratamento tributário diferenciado capaz de incentivá-lo vis-à-vis os outros modais menos eficientes e mais poluentes. No caso dos produtos contemplados no projeto de lei o impacto do custo do frete e do AFRMM no preço final dos mesmos é significativo, o que agrava ainda mais os custos de produtos agroindustriais, vitimados pela alta de preços em escala mundial. Por esta razão espera a senadora a aprovação do projeto. O projeto segue tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado.