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Newsletter - 29/03/19

TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL PROJETOS DE LEI QUE AMPLIAM O USO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE

A Administração Pública tem buscado a incorporação de Programas de Integridade nos sistemas de organizações que mantêm relações com o Estado.

O Programa de Integridade consiste de um conjunto de procedimentos para tornar efetiva a aplicação de diretrizes, políticas e códigos alinhados com padrões éticos, visando detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Nesse sentido se destacam os seguintes dispositivos já em vigor:

  1. a) Lei do Estado do Rio de Janeiro no753 de 17/10/2017 que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro;
  2. b) Decreto nº 9.203 de 2017, bem como a Portaria nº 1.089, de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União que determina que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional deverão instituir programas de integridade para a gestão de suas atividades.

Nesta mesma direção tramitam no Congresso Nacional os seguintes Projetos de Lei:

  1. a) Projeto de Lei do Senado nº 429/2017 que altera a Lei dos Partidos Políticos a fim de aplicar aos partidos políticos as normas sobre programa de integridade. O relatório da proposta encontra-se pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado;
  2. b) Projeto de Lei nº 85/2019 que altera a Lei Anticorrupção para acrescentar disposições que tornam obrigatória a exigência de programa de integridade para a contratação com a Administração Pública em geral. Este projeto foi apresentado em fevereiro de 2019 e será analisado pelas Comissões da Câmara dos Deputados.

Especificamente sobre o combate à corrupção, tramitam no Congresso Nacional os seguintes Projetos de Lei:

  1. a) Projeto de Lei nº 219/2019 que define como crime a corrupção praticada no âmbito privado;
  2. b) Projeto de Lei nº 207/2019 altera a Lei de Anticorrupção para aumentar o percentual das multas aplicadas contra as pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a Administração Pública.

Ambos os projetos foram apresentados em fevereiro de 2019 e serão analisados pelas Comissões da Câmara dos Deputados.