A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 17/03/2020, a Resolução nº 811/2020 que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário, compreendendo as navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e interior.
A resolução revogou a Portaria ANP nº 170 de 2002 e a Resolução ANP nº 39 de 2004.
As principais alterações trazidas pela norma em relação aquelas revogadas são:
a. inclusão os biocombustíveis no campo de atuação da regulamentação;
b. adequar a redação em função do fim da exigência para emissão de Declaração de Conformidade, emitido pela Diretoria de Portos e Costas para navios de bandeira estrangeira;
c. exigência de outorga de autorização para as operações de transferência de carga entre navios (STS – ship to ship) realizadas em águas jurisdicionais brasileiras, em face da relevância que tais operações têm para o setor;
d. exigência de que as empresas de apoio marítimo que movimentarem derivados para suprimento as plataformas também deverão obter outorga na ANP.
As Empresas Brasileiras de Navegação já detentoras de autorização da ANP para a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis não precisarão requerer nova autorização com base na nova regulamentação.
As empresas que realizam operações STS em águas jurisdicionais brasileiras deverão requerer a autorização para realização de operações ship to ship no prazo de 120 dias, contados da data da entrada em vigor desta Resolução.
A resolução entrou em vigor em 01/04/2020.