A Diretoria de Portos e Costas baixou a Portaria nº 32/DPC, de 02/03/ 2010, correspondendo à Mod 12 da NORMAM 08 – “Norma da Autoridade Marítima sobre Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras”, inserindo-se no seu Capítulo 3, a SEÇÃO IV e o item 0308, que determina novos procedimentos a serem observados nas operações de transferência de óleo entre embarcações em áreas portuárias. Segundo a portaria, a partir de primeiro de julho próximo, estas operações deverão ser efetuadas com barreiras de contenção de óleo cercando as embarcações envolvidas ou mantendo-se uma embarcação dedicada no local, para responder a qualquer incidente de derramamento de óleo. A embarcação deverá estar dotada de barreiras de contenção de óleo em quantidade adequada e pessoal qualificado, durante o transcorrer da operação. Nos casos de operações realizadas em período noturno, as barreiras de contenção deverão estar, obrigatoriamente, posicionadas. O documento permite exceções em situações especiais em que haja dificuldade no atendimento dos procedimentos, devido às peculiaridades da região. Neste caso, o interessado deverá apresentar na Capitania, Delegacia ou Agência da jurisdição uma alternativa tecnicamente fundamentada, que apresente a mesma eficácia dos procedimentos da Portaria, cabendo ao órgão aceitar ou não a proposta.