O transporte de sal na costa do Estado do Rio Grande do Norte é uma atividade de navegação de apoio portuário. A classificação é da ANTAQ e consta do texto do ato normativo aprovado pela Resolução nº 1.766, de 23 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União, na segunda-feira (2).
A Norma da ANTAQ estabelece as atividades executadas nos portos e terminais aquaviários por empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de apoio portuário. A referência ao transporte do sal realizado no RN está formalizada no inciso XII do artigo 3º da Norma: “transporte de sal para o Termisa: é a transferência do sal das salinas para o Terminal Salineiro de Areia Branca (Porto Ilha), no Estado do Rio Grande do Norte”.
A comercialização do sal marinho produzido no litoral norte-riograndense constitui um dos principais itens do PIB do Estado, sendo o Terminal Salineiro de Areia Branca, por isso, foco da atenção do governo federal, por meio da inclusão de projetos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
“Além dos critérios técnicos que embasaram o enquadramento do transporte do sal no RN como atividade da navegação de apoio portuário, a ANTAQ entende que a medida é importante para fomentar a competição entre os operadores e, consequentemente, o desenvolvimento do mercado do sal, que muito tem decaído nos últimos anos”, avalia o diretor da Agência, Tiago Lima.
De acordo com a Lei nº 9.432/1997, que ordena o transporte aquaviário em âmbito nacional, navegação de apoio portuário é aquela “realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias”.
Na atividade de transporte do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, “o terminal salineiro é o depositário de todo o sal transferido e ainda não comercializado das salinas para a área de armazenamento do Porto Ilha”, diz o diretor da ANTAQ.
E prossegue: “O próprio governo estadual reconhece que o Terminal Salineiro opera como uma extensão das salinas. E não poderia ser diferente. O sal para ali levado ainda não está vendido. Muitas vezes, o sal estocado no Porto Ilha leva até um mês para ser vendido e embarcado nos navios de cabotagem ou de longo curso, para só aí ser levado até os portos nacionais e internacionais. A simples atividade de transferência é uma característica da navegação de apoio portuário e, no caso do sal do RN, uma atividade eminentemente supridora do Porto da Ilha”.
O Porto Ilha (Termisa) é um terminal público específico e destinado exclusivamente à movimentação do sal. Por si só, ele não consegue operar se não houver o apoio de embarcações que transportem o sal das salinas para o seu pátio de armazenamento. Logo, tais embarcações integram o seu sistema operacional salineiro.
“As embarcações que navegam na área do sal também apresentam especificidades próprias da navegação de apoio portuário, o que lhes permite operar trapiches de carregamento em terra junto às salinas, localizados em rios ou canais que têm pouca profundidade, tais como pouco calado e fundo chato”, explica Lima.
O entendimento da Marinha do Brasil também segue na mesma linha. Para a instituição, a área delimitada para o tráfego das embarcações que operam na atividade salineira é classificada como “navegação interior parcialmente abrigada”.
Tanto é que, em decisão tomada em 2008, com base na Norman 02, do Departamento de Portos e Costas no que se refere à atribuição de Borda Livre, a Capitania de Portos do Rio Grande do Norte permitiu o tráfego das embarcações que exploram a atividade salineira, fazendo o transporte do sal entre o terminal marítimo Termisa e as cidades de Galinhos, Macau e Areia Branca.
Na sua argumentação, a Agência também levou em conta que o próprio terminal salineiro realiza o direcionamento das embarcações, coordenando a transferência do sal das salinas e a determinação da qualidade do sal descarregado no pátio do porto.
Segundo levantamento do grupo de trabalho específico instituído pela ANTAQ, para disciplinar o uso do terminal e manter o sal em nome dos seus proprietários até que ocorra a venda do produto, a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) emite, a cada viagem de barcaça, um documento intitulado “Relatório de Cargas”, cujo preenchimento se conclui quando ocorre a pesagem do sal. Emite também um mapa diário denominado “Movimentação Operacional”, por meio do qual controla as quantidades de sal estocadas e os seus respectivos proprietários.
Para o diretor da ANTAQ, o enquadramento do transporte do sal na região como uma atividade da navegação de apoio portuário pela Agência é um alento para retomada da atividade salineira norte-riograndense: “A medida abre boas expectativas comerciais e de melhoria da oferta de fretes marítimos na região, possibilita a tomada de ações estratégicas de aperfeiçoamento da infraestrutura do terminal, além de elevar sua capacidade operacional, contribuindo ainda para preservar milhares de empregos diretos e indiretos”.
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