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Newsletter - 16/08/12

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE COBRANÇA DE DEMURRAGE TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA

Uma conceituada empresa de navegação que opera no Brasil ajuizou ação em face de um cliente que havia contratado seus serviços de transporte marítimo por conta de atraso na devolução do container empregado no transporte. Tal cobrança, denominada sobreestadia ou demurrage, estava prevista no conhecimento de transporte recebido pela empresa cliente, ré do processo, sendo este documento o instrumento contratual que regulava a relação entre as empresas. A empresa transportadora não obteve êxito no julgamento de primeira instância. Inconformada, a autora ingressou com apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (Ap. Cível n. 9209695-26.2009.8.26.0000 – SP), visando a reforma da sentença. Em sua decisão, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que a empresa ré ao entrar em contrato com a empresa autora, assumiu a obrigação contratual de devolução do container empregado no transporte, findo o prazo permitido para o seu uso. Sendo assim, a cláusula de pagamento de sobreestadia tem natureza de indenização pré-fixada. O voto do relator apresentou outras jurisprudências do TJ-SP. Considerando que a empresa ré não provou não ter culpa no atraso da devolução do container o TJ-SP decidiu pela reforma da sentença de 1º grau, condenando a empresa ré, cliente da autora, a pagar a sobreestadia devida.