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Newsletter - 28/10/13

TRIBUNAL MARÍTIMO ALTERA NORMA SOBRE REGISTRO E PRÉ-REGISTRO NO REB

O Tribunal Marítimo publicou em 01/10/2013 a Portaria nº 50, que estabelece procedimentos para o pré-registro e registro de casco ou embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB) revogando a Portaria nº 0013/TM, de 19 de junho de 1997 que dispunha sobre o tema. A nova norma amplia o rol de documentos a serem apresentados para o requerente para o atendimento a qualquer um dos procedimentos previstos. A nova norma também estabelece que ao fim do processo, se não houver pendência, o requerente receberá certificado de registro ou pré-registro, com prazo de validade máximo de 12 meses, para o caso de pré-registro, três anos, para o registro de embarcação estrangeira afretada a casco nu, e, cinco anos para as embarcações brasileiras registradas no Tribunal Marítimo ou inscritas nas Capitanias dos Portos. Os certificados poderão ser renovados, mediante requerimento do interessado e atendimento a documentação exigida.