Uma empresa brasileira de navegação (EBN) havia obtido pré-registro no REB de uma embarcação a ser construída em um estaleiro brasileiro, para ser empregada no regime de apoio marítimo, conforme contrato celebrado com uma empresa petroleira nacional.Durante a construção o estaleiro construtor precisou transferir parte das obras para um estaleiro localizado no exterior, tendo em vista que não existia no Brasil outro estaleiro com a infraestrutura necessária disponível para terminar as obras.Em dezembro de 2015, ao analisar denuncia de que a embarcação havia sido construída no exterior, o Tribunal Marítimo anulado o seu pré-registro no REB.Inconformada, a empresa ingressou com recurso contra a decisão (agravo No 109/2016). Em sua defesa a empresa argumentou que o estaleiro brasileiro foi responsável pelo projeto e sua equipe pela construção, ainda que parte dela tenha sio realizada utilizando a infraestrutura de estaleiro no exterior, e que o índice final de conteúdo local da embarcação, a qual foi financiada com recursos do Fundo da Marinha Mercante, foi superior a 50%, o que seria suficiente para justificar a manutenção do financiamento.O Tribunal Marítimo ao julgar o referido recurso, decidiu por maioria dos votos julgar procedente o recurso, restaurando a inscrição da embarcação.