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Newsletter - 05/08/21

TRIBUNAL MARÍTIMO CANCELA REGISTROS DE EMBARCAÇÕES NO REB POR PERDA DE VALIDADE

O Tribunal Marítimo publicou a Portaria n. 28/TM de 29/06/2021 que cancelou o Registro Especial Brasileiro (REB) de diversas embarcações, conforme relação anexa à portaria, tendo em vista que seus certificados estão sem a data de validade.

Nesse sentido se destaca que, segundo a Portaria n. 54/TM de 19/11/2020, o Certificado de Pré-Registro no REB tem validade igual ao do período de construção, não podendo ultrapassar 12 meses. Tal prazo, no entanto, poderá ser renovado, mediante solicitação ao Tribunal Marítimo, por períodos iguais ou inferiores a 12 meses, até o término da construção.

A Portaria n. 54/TM também estabelece que o prazo de validade do registro no REB de embarcação estrangeira afretada a casco nu é de três anos e o de embarcações brasileiras registradas no Tribunal Marítimo ou inscritas nas Capitanias dos Portos é de cinco anos. Tais registros poderão ser renovados, mediante requerimento ao Tribunal Marítimo.

Cumpre esclarecer que, desde 2013, quando o Tribunal Marítimo publicou a Portaria n.50/TM, que os registros no REB passaram a ter prazo de validade.

A Portaria n. 28/TM de 29/06/2021 estabelece ainda que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), que possuem embarcações que tiveram seus registros cancelados, poderão, a qualquer tempo, solicitar ao Tribunal Marítimo a reativação do REB, desde que atendam os requisitos constantes da legislação.

A Portaria n. 28/TM de 29/06/2021 entrou em vigor em 01/07/2021.