Com mais de 40 anos de serviços prestados à Marinha, o Almirante Lima Filho já foi Diretor de Portos e Costas, Comandante do 8º Distrito Naval, Capitão dos Portos de Alagoas e do Rio de Janeiro, entre outras comissões.
O Tribunal Marítimo, vinculado ao Comando da Marinha, é um órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, que tem jurisdição em todo o território nacional. O novo Presidente do Tribunal Marítimo terá pela frente o desafio de conduzir os julgamentos de processos dos acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, e, ainda, a concessão de: Registro da Propriedade Marítima, de armadores de navios brasileiros, do Registro Especial Brasileiro (REB) e dos ônus que incidem sobre as embarcações nacionais.
Tamanha é a importância das decisões do Tribunal que o novo Código de Processo Civil, em seu art. 313, inciso VII, determina a suspensão do processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.
Por lei, a “Corte do mar” exerce jurisdição sobre todas as embarcações ou a elas equiparadas que arvoram bandeira brasileira e sobre todos os marítimos brasileiros, no Brasil ou em qualquer mar ou via navegável estrangeira ou internacional; sobre qualquer navio ou marítimo estrangeiros, sobre proprietários, armadores, afretadores e demais pessoas, de qualquer nacionalidade nas águas jurisdicionais brasileiras, assim como ilhas artificiais e instalações, sempre respeitando os acordos firmados pelo Brasil e as normas de Direito.
Fonte: Revista Portos e Navios
