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Clippings - 10/06/25

Tributação de dividendos pagos ao exterior preocupa empresas de O&G

Projeto de Lei nº 1087/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, gera incertezas e insegurança aos investidores quanto à atratividade do Brasil no mercado global de petróleo e gás natural, segundo IBP

Foto: Divulgação IBP

O IBP enxerga com preocupação a proposta de tributação na fonte de dividendos pagos ao exterior para pessoas jurídicas, incluída no Projeto de Lei nº 1087/2025, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

A medida surge como forma de compensar a perda arrecadatória com a ampliação da isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil de renda mensal, prevista no PL. Entretanto, a ação compensatória impacta a confiança de investidores e coloca em risco a alocação de recursos no país, segundo o instituto. 

O IBP entende que a tributação de pessoas jurídicas necessita abordagem ampla, avaliando não apenas a introdução da tributação sobre a remessa de dividendos, mas também a calibragem da alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Ressaltamos que a proposta de tributação de dividendos pagos ao exterior contida no PL 1087/25 é medida que potencialmente deixa o Brasil menos atrativo sob o ponto de vista do retorno sobre o capital. Estudos apontam que cada ponto percentual de redução na alíquota de tributos tem o potencial de gerar 3% de incremento em FDI (Foreign Direct Investment)”, afirma o IBP em posicionamento divulgado no sábado (7). 

Ainda segundo o instituto, a retenção sobre dividendos pagos ao exterior e criação de crédito impõe uma vinculação entre alíquota efetiva e nominal à qual não estão sujeitos acionistas pessoas jurídicas residentes no Brasil, o que viola a isonomia, a não-discriminação, o princípio da capacidade contributiva, além de anular os efeitos econômicos de incentivos fiscais já previstos na legislação que atenuam a já alta alíquota efetiva.

“Ademais, o PL 1087/25 não prevê período de transição, nem estabelece mecanismo de blindagem capaz de preservar a distribuição dos lucros gerados sob a vigência da atual legislação que privilegie o princípio da segurança jurídica, tão caro para as decisões de investimento”, continua. 

Para o IBP, é necessária uma discussão profunda e ampla, levando-se em consideração as consequências econômicas para o país. “Da forma como apresentado, o PL 1087/25 gera incertezas e insegurança aos investidores quanto à atratividade do Brasil no mercado global de petróleo e gás natural”, finaliza. 

O PL nº 1087/2025 foi apresentado na Câmara dos Deputados em março deste ano. O deputado Ricardo Abrão (União-RJ) apresentou um requerimento, nesta segunda-feira (9), para a realização de uma audiência pública para debater os impactos da isenção de imposto de renda nas receitas dos estados, Distrito Federal e municípios.

O requerimento solicita a participação de Cláudio Castro, governador do estado do Rio de Janeiro; Eduardo Leite, governador do estado do Rio Grande do Sul; Fátima Bezerra, governadora do estado do Rio Grande do Norte; e Helder Barbalho, governador do estado do Pará, entre outras autoridades, na audiência pública. 

Fonte: Revista Brasil Energia