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Clippings - 03/07/09

TST autoriza contratação sem Ogmo

A Tribuna – C3

Juízes da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que operadores portuários podem contratar mão de obra para capatazia (operações em terra) por prazo indeterminado sem intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). A decisão ocorreu após recurso de 11 avulsos do Ogmo do Espírito Santo.

Segundo o TST, os autores trabalham no Porto de Vila Velha e alegam que, em meados de 2000, tiveram diminuição de sua remuneração e perda de trabalho devido à contratação de operadores de fora pelo Terminal de Vila Velha (TVV). Na ação impetrada no TRT do Espírito Santo, eles argumentam que o TVV não estaria autorizado por lei a contratar trabalhadores sem registro no Ogmo. Como o TRT-ES não acatou o pedido, eles recorreram ao TST. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, apesar da divergência de jurisprudência, os operadores portuários podem contratar a prazo indeterminado outros trabalhadores e não apenas avulsos registrados.

O relator esclarece que a Lei dos Portos mantém a exigência ou exclusividade na formação de vínculo de emprego a tempo indeterminado especificamente para a estiva, conferência e conserto de cargae vigilância de embarcações, nos quais não se enquadram os autores.

Para o presidente do Sintraport, Róbson de Lima Apolinário, o que vale é a decisão do Tribunal Pleno do TST que deixou claro em 2007 como prioritária a contratação pelo Ogmo. O presidente doSindogeesp, GuilhermeTávora, diz que os terminais contratarão gente de fora do sistema, despreparada e com salários de R$ 600,00 por jornada de 8 horas.