Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência sobre 21 temas relevantes, estabelecendo teses vinculantes que devem ser seguidas pelos Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho em casos semelhantes.
Este movimento visa à uniformização das decisões, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho. Para as empresas, é fundamental entender as teses que afetam diretamente a gestão de contratos de trabalho, benefícios e práticas operacionais. Confira as principais teses que impactam os empregadores:
1. Impossibilidade de pagamento de FGTS diretamente ao empregado
O TST decidiu que, quando um empregado ajuíza reclamação trabalhista referente ao FGTS e à multa rescisória, os valores devem ser depositados diretamente na conta vinculada do FGTS, e não pagos diretamente ao trabalhador.
Isso reforça a obrigação das empresas em seguir os procedimentos corretos para o depósito do FGTS, evitando passivos trabalhistas.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
2. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
A decisão do TST estabelece que a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT incide mesmo quando o contrato de trabalho é rescindido indiretamente em juízo, ou seja, quando o empregado ajuíza reclamação trabalhista alegando falta de cumprimento de obrigações contratuais pelo empregador.
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
3. Reversão de justa causa por acusação de improbidade
A decisão do TST entendeu que a mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade, e quando a justa causa for revertida judicialmente é devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
4. Demissão de empregada gestante
A validade do pedido de demissão de uma empregada gestante, que goza de estabilidade provisória, só é reconhecida quando há assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. As empresas devem se atentar a esse requisito para garantir a regularidade da rescisão.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
5. Falta de instalações adequadas para trabalhadores de limpeza e conservação
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de um local apropriado para a alimentação dos empregados que desempenham atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas configura violação das condições mínimas de higiene e segurança no ambiente de trabalho. Tal descumprimento justifica a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
6. Parte que não leva testemunhas à audiência
O TST entendeu que não configura cerceamento de defesa caso o juiz entenda por indeferir requerimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
7. Rescisão indireta por atraso no FGTS
O atraso no pagamento do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sem necessidade de imediata manifestação do empregado. As empresas precisam manter os pagamentos de FGTS em dia para evitar a rescisão indireta e as consequentes multas.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
8. Revista de bolsas e pertences
A realização de revistas de pertences de empregados, quando realizada de forma impessoal e sem contato físico, não configura ato ilícito ou justificativa a ensejar danos morais. No entanto, as empresas devem assegurar que as revistas sejam feitas com respeito à dignidade dos empregados.
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
9. Falta de anotação na CTPS
A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141
10. Natureza do contrato de transporte de cargas
O TST determinou que contratos de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços não estão sujeitos às regras de terceirização previstos na Súmula 331 do TST.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
11. Rescisão indireta por atraso no FGTS
O TST entendeu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
Essas são algumas das principais teses vinculantes estabelecidas pelo TST, com impacto direto na gestão de recursos humanos e operações das empresas. A uniformização das decisões promete reduzir a insegurança jurídica e agilizar o andamento dos processos trabalhistas.
Para garantir conformidade e evitar riscos, é essencial que as empresas se atentem às novas diretrizes e ajustem suas práticas, conforme as necessidades de cada setor.