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Clippings - 16/06/10

(TST) – Mudança processual

Para interpor agravo de instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 46, encaminhado nesta semana pelo Senado Federal para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuito meramente protelatórios. O volume desse mecanismo recursal tem sido elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 75% são agravos de instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em seu uso, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram negados por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento.