
O transporte realizado pelo mar está sujeito a inúmeras disputas. Na falta de Netuno, Deus dos Mares, quem resolve é o Direito Marítimo.
As correntes marítimas não conhecem Estados, nem bandeiras. Frias ou quentes, as massas de água migram segundo lógica própria e influenciam na pesca, na vida marinha e no clima. A constância da natureza contrasta com a hiperatividade do ser humano, esse eterno contestador. Desde as primeiras navegações, verificou- se a necessidade de estipular regras para o trânsito de barcos e navios nos oceanos, pois os conflitos eram muitos. Tanto na antiguidade como nos dias atuais, um foco corriqueiro de disputas é o comércio. “O litígio mais frequente são as ações de avaria, manejadas pelos interesses pela carga. Aí você está falando de importadores e exportadores, a depender da modalidade da contratação. Ou, o que é muito comum, de seguradoras contra o transportador da carga”, ensina Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid – Mendes Vianna Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB-RJ.
A Justiça também se ocupa bastante do não pagamento do frete e da chamada sobrestadia ou demurrage — o atraso nas operações de carga e descarga nos portos além da tolerância estipulada. Segundo Vianna, que também é professor de Direito Marítimo na FGV (Fundação Getulio Vargas), esses são bons exemplos de litígios de natureza contratual, pautados pelo acordo entre as partes e que, em geral, surgem do descumprimento de alguma obrigação ou do desequilíbrio do contrato. Até aí, já é um mundo de situações que podem “complicar”, mas isso é só o começo.
“Veja os casos de colisão. É responsabilidade civil pura, com observância dos critérios da culpa: negligência, imprudência e imperícia”, afirma o especialista, que chama a atenção para as várias consequências de um único evento. “Acidentes importantes são assim. Pode haver perda da carga ou atraso na operação. Pode acontecer de o casco ser perfurado e o óleo derramar. Com o derramamento, sofre o turismo do município, e os pescadores serão prejudicados. Certamente, haverá uma ação civil pública por poluição, um procedimento administrativo para a aplicação de multa e um inquérito perante a Capitania dos Portos”, detalha.
Cada aspecto de um incidente como esse precisa ser analisado com lupa, pois a legislação pertinente é extensa. Como as operações envolvem diversos países, surgem dúvidas sobre a jurisdição e o foro da causa. Felizmente, há alguns consensos compartilhados na sociedade internacional.
Avisos aos navegantes
São muitos os costumes que ditam a boa convivência nos oceanos. Parte importante dessas regras não escritas recebeu um tratamento formal com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida por Montego Bay, por ter sido firmada nessa cidade jamaicana em 1982. Nela, estão descritos conceitos fundamentais para se entender “o que está em jogo”, como mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva (na página 45).
O documento traz uma lista de compromissos a serem assumidos pelos signatários, faz recomendações sobre a fauna marinha, estipula regras de jurisdição e cria o Tribunal Internacional do Direito do Mar, para julgar as controvérsias. O Brasil participa dessa convenção e de outras igualmente relevantes, como a que dispõe sobre a água de lastro dos navios, mas precisa se atualizar, alerta Vianna. “O país está bastante defasado quanto à subscrição e ratificação de tratados de navegação. Quase 80 textos com essa matéria aguardam análise”, diz.
A ONU, por sinal, centraliza essa pauta em uma agência própria, a IMO (Organização Marítima Internacional, da sigla em inglês), considerada a mais alta autoridade em padronização para a segurança naval e controle da poluição marítima. As resoluções editadas pelo órgão são vinculantes e geram grande impacto. Uma das mais polêmicas é a que reduz a taxa de enxofre permitida no combustível
de embarcações. “Os Estados vão ter que se ajustar até 2020. Ou os armadores terão que adotar um equipamento chamado scrubber, que é caro e vai onerar a operação, ou precisará existir um combustível com maior grau de refino”, informa Vianna. Como diz o ditado, muita água ainda vai rolar.
AJUDA DOS ÁRBITROS
Cada vez mais, os conflitos marítimos vêm sendo dirimidos pela arbitragem, uma via totalmente privada. Para a solução ser rápida e econômica, as partes envolvidas precisam fazer um exercício de se
anteciparem aos eventuais problemas e estipularem cláusulas que ajudem na resolução. Pode-se eleger
um árbitro ou um tribunal arbitral da confiança dos envolvidos e o mais isento possível. Se proferida
no exterior, a sentença precisará ser homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para produzir
efeitos em território brasileiro.
UMA MANCHA NO LITORAL PAULISTA
Na primeira quinzena de janeiro deste ano, uma substância amarronzada se espalhou pelo litoral paulista. As suspeitas recaíram sobre um cargueiro de bandeira chipriota, que foi proibido de atracar no Porto de Santos até que o caso fosse apurado. Pelo cheiro forte e pela coloração, o líquido aparenta ser fertilizante. O material recolhido está sob análise em laboratório. Tanto a Marinha quanto o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) podem penalizar o armador. As multas da autoridade ambiental podem chegar a R$ 50 milhões.
Fonte: Revista CNT Transporte Atual – Jan. 2019.