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Clippings - 30/12/22

União deverá restituir o Espírito Santo por ganhos a mais de royalties

O Superior Tribunal Federal (STF) determinou que a União deverá restituir o estado do Espírito Santo a metade dos ganhos que tenham excedido o total dos royalties previsto em contrato firmado entre os entes federativos, acrescido de juros de mora e correção monetária. O Plenário julgou a Ação Cível Originária (ACO) 2178 como parcialmente procedente.

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que houve um desequilíbrio econômico e financeiro no contrato, com a União em vantagem e o Espírito Santo em ônus. A decisão pela parcial procedência se dá pelo ministro concluir que a entrega de todo o valor excedente não resolveria o problema, somente aumentaria a desigualdade para o outro lado.

Ambos firmaram um contrato em 2003, no qual o Espírito Santo cedeu um crédito total de R$ 615,9 milhões, e a União os adquiriu por R$ 350,7 milhões, referentes aos royalties futuros de 62,9 milhões de m³ de petróleo e 6,2 bilhões de m³ de gás natural, com pagamentos em parcelas mensais.

Por causa de uma valorização no barril do petróleo (275%) e um suposto erro conceitual na fórmula de cálculo das parcelas, o estado alegou que o valor pago para a União chegou em R$ 1,4 bilhão. O governo capixaba pediu, portanto, a revisão judicial do contrato, a fim de limitar o valor devido à quantia paga pelo governo federal.

Com isso, o estado solicitou o ressarcimento total, sendo R$ 940,1 milhões de juros e correção monetária e R$ 521,8 milhões do excesso recebido. O estado também pediu a suspensão dos pagamentos deste contrato, e em 2013, o ministro Luís Roberto Barroso ordenou a suspensão dos descontos sobre os royalties.

O ministro Barroso disse no relato que o estado e a União devem trabalhar em conjunto para a prática do interesse público, e que “isso torna no mínimo questionável que o ente central e maior se comporte como se fosse um agente econômico em um mercado competitivo, em busca do maior ganho possível, às expensas do ente menor”.

Fonte: Brasil Energia