A Comissão Permanente de Representantes da União Europeia confirmou o acordo com o Parlamento Europeu para as novas regras para controle de emissões de dióxido de carbono (CO2) lançado por navios para a atmosfera. Até o momento, o transporte marítimo internacional era o único modal de transporte que não era incluído nas normas de redução das emissões de gases do efeito estufa. Segundo a Organização Marítima Internacional (OMI), o transporte marítimo internacional representa cerca de 3% das emissões de CO2 no mundo, contribuição essa que pode crescer para 18% até 2050, caso não haja regulamentação no lançamento destes efluentes para a atmosfera. As novas regras da União Europeia melhoram a base de informações a respeito da emissão de CO2 decorrente da queima de óleo combustível em navios, o que permitirá a análise de tendências de emissões e avaliação de desempenho operacional dos navios. A referida regulamentação se aplicará a navios com arqueação bruta superior a 5.000 tons, navios de guerra, embarcações pesqueiras e de processamento e também a unidades flutuantes. A partir de 01/01/2018 os armadores serão obrigados a monitorar as emissões de cada navio tanto por viagem como também anualmente. As regras contem disposições sobre os processos de monitoração, comunicação às autoridades e fiscalização, com emissão de certificação. As regras estabelecem que a Comissão Europeia publique anualmente um relatório de emissões do transporte marítimo com detalhes das emissões por tipo de navio, porte, atividade, etc. O texto com as novas regras tramitará em comissões do Parlamento e do Conselho Europeu, devendo ser aprovado no 2º trimestre de 2015. As novas regras, uma vez adotadas, entram em vigor em 01/07/2015. No entanto, a Comissão Europeia terá que revisá-las no caso de se adotar, no âmbito internacional, um acordo com objetivo semelhante.