O processo de unitização dos campos de Lula e Sul de Lula, na Bacia de Santos, avançou na ANP, que estipulou a alíquota para os royalties do óleo encontrado em área não contratada em 15%, como previsto na Lei de Partilha. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25/6).
O Acordo de Individualização da Produção (AIP) de Lula (concessão do BM-S-11), Sul de Lula (cessão onerosa) e a área não contratada com jazidas compartilhadas entres os campos, está previsto para ser concluído este ano, de acordo com a programação da PPSA.
Na decisão da ANP, também há um registro de que o “futuro contratado da área não contratada submete-se somente aos termos do AIP” e que eventuais conflitos na relação entre a ANP e as partes do AIP não poderão ser submetidas à arbitragem. A agência pontua que é reguladora e não parte no AIP.