A ANTAQ assumiu a regulação e fiscalização do transporte de travessias de passageiros e veículos entre Rio Grande e São José do Norte (RS). Por meio da Resolução Nº 5057-ANTAQ, a Diretoria da Agência autorizou a empresa Transnorte – Transportes Aquaviários Ltda. a operar o serviço. Trata-se da primeira outorga no estado em conformidade com a Resolução nº 2.828/2013, que alterou a Súmula Administrativa nº 01/2004, para determinar que, por conta de disposição constitucional, é competência da ANTAQ autorizar a prestação dos serviços de transporte aquaviário na navegação realizada parcial ou totalmente em faixa de até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres, designadas como faixa de fronteira.
O chefe da Unidade Regional de Porto Alegre da ANTAQ (UREPL), José Allama, comunicou aos servidores e conselheiros da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) essa decisão durante reunião em 23 de novembro. As diversas instituições gaúchas que atuavam como poder concedente, reguladores e intervenientes, também serão comunicadas formalmente da alteração e da eventual perda de objeto de sua intervenção, bem como de que tais travessias passam a integrar o planejamento de fiscalizações da ANTAQ, com base na legislação federal.
Allama também informou à Agergs que a unidade regional realiza junto aos órgãos da Marinha do Brasil levantamento de outras empresas cuja operação é abrangida pela resolução. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mantém cadastro de municípios localizados na faixa de fronteira.