Comunicamos, prezados clientes, que a partir de 01/04/2015, próxima quarta-feira, a comunicação da dispensa dos seus funcionários deverá obrigatoriamente ser processada com a utilização da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Resolução 736, de 08 de outubro de 2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. que pode ser encontrada no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0148FB19B2EF4D4B/Res736.pdf.
Tal medida visa à maior celeridade na entrega dos pedidos de benefício, bem como à garantia de autenticidade dos dados, permitindo o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, acelerando, com isso, o procedimento de liberação do seguro-desemprego.
Com isso, a entrega das guias impressas, utilizadas hoje, será aceita somente até 31 de março de 2015.