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Clippings - 08/07/09

Uso de precatórios

A Belpar Distribuidora de Cosméticos ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou a compensação de tributos com precatórios à empresa. A companhia recorreu ao Supremo depois de ter proposto, sem sucesso, um mandado de segurança no TJPR para ver reconhecido seu direito à compensação de tributos com precatórios. O tribunal negou o pedido, sob o argumento de que o Decreto Estadual nº 418, de 2007, vedava esse procedimento porque quebraria a ordem cronológica do pagamento de precatórios.

Segundo a empresa, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) o Supremo já reconheceu que a compensação de tributos com precatórios não configura quebra da ordem cronológica do pagamento. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da ação.