Por três votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Vasp deve ser indenizada por perdas ocasionadas pelo controle de tarifas pelo governo durante os planos econômicos, nas décadas de 80 e 90. De acordo com fontes ligadas ao caso, o valor a ser recebido gira em torno de R$ 3,5 bilhões.
O processo voltou à pauta da 1ª Turma do STJ com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado seguiu o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e considerou que o controle de preços impactou negativamente o desempenho econômico e financeiro de todas as empresas do setor aéreo. “As duas perícias já realizadas [no processo] concluíram que houve quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, havendo divergência apenas no montante”, afirmou Gonçalves durante a sessão.
No processo, a Vasp alega que os reajustes feitos pela União nos preços das tarifas nas décadas de 80 e 90 foram inferiores aos custos da empresa, o que geraria a necessidade de indenização. “Como a companhia prestava um serviço público, não podia encerrar os voos deficitários. A empresa operava no vermelho”, afirmou um dos advogados da Vasp, Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados Advogados. Segundo ele, ainda não há uma estimativa do valor a ser pago pela União.
A argumentação foi acolhida pelo relator da ação em maio. Na época, Maia Filho afirmou que “se a empresa não tem mecanismos para recompor seus prejuízos, ela quebra. Não pode voar deficitariamente”.
O voto vencedor do processo determinou que a indenização seja calculada posteriormente, na fase de execução do processo.
Outros dois ministros – Ari Pargendler e Sérgio Kukina – entenderam que, para decidir o mérito do processo, seria necessário analisar novamente a perícia realizada, o que é vedado aos tribunais superiores.
O recurso analisado ontem é similar ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Na ocasião, os ministros mantiveram indenização de aproximadamente R$ 4 bilhões à Varig, que alegava que os reajustes feitos pela União entre aos anos de 1985 e 1992 foram inferiores aos custos da companhia.
A defesa da Vasp destacou que a relatora do caso no Supremo, ministra Carmen Lúcia, considerou em seu voto que o prejuízo causado pelo controle das tarifas atingiu o setor aéreo como um todo, e não apenas empresas isoladas. Desta forma, defendeu que, como a Varig, a Vasp também teria direito à indenização.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “aguardará a intimação da decisão do STJ para analisar as medidas cabíveis”.