Operação aconteceu a serviço da Equinor, operadora do campo, no T-Oil, terminal de petróleo da Vast Infraestrutura no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ). Essa é a primeira operação de transbordo para fins de exportação de petróleo do campo

A Vast Infraestrutura anunciou, nesta sexta-feira (30), que a primeira operação de transbordo de petróleo (double banking) com óleo do campo de Bacalhau foi concluída na quinta-feira (29). A operação aconteceu a serviço da Equinor, operadora do campo, no T-Oil, terminal de petróleo da Vast Infraestrutura no Porto do Açu, em São João da Barra (RJ).
O serviço realizado pela Vast em seu terminal marcou a primeira operação de transbordo para fins de exportação de petróleo do campo. O T-Oil possui capacidade para movimentar até 1,2 milhão de bpd, a partir de três berços de atracação, sendo o único terminal privado no país com capacidade para receber navios do tipo VLCC (Very Large Crude Carrier).
Recentemente, a Equinor foi a vencedora do leilão spot promovido pela PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A) no dia 14 de janeiro, arrematando a primeira carga de petróleo da União proveniente do campo de Bacalhau. O volume adquirido foi de 1 milhão de barris, com carregamento previsto para o final de março de 2026.
Em março, deverão ser oferecidas novas cargas de Bacalhau ao mercado em leilão spot. A segunda parte, que contempla a comercialização de até três cargas do campo de Bacalhau de aproximadamente 1 milhão de barris, atualmente previstas para carregar entre maio e setembro de 2026, será realizada no dia 11 de março.
O campo de Bacalhau, localizado no pré-sal da Bacia de Santos, possui reservas recuperáveis superiores a 1 bilhão de barris de boe. No momento, o FPSO que opera no campo possui capacidade de 220 mil bpd e sistema de manipulação e injeção de gás de 15 milhões de m³/dia.
Bacalhau está localizado em duas licenças, BM-S-8 e Norte de Carcará, sendo operado pelo consórcio formado por Equinor (40%, operadora) em parceria com a ExxonMobil (40%), Petrogal Brasil (20%) e a PPSA, gestora do contrato de partilha.
Fonte: Revista Brasil Energia