O derramamento de petróleo produzido pela BP, através da plataforma Deepwater Horizon, afretada da empresa Transocean, no Golfo do México, pode se tornar o maior desastre ambiental do país e o mais caro serviço de limpeza desde o Exxon Valdez, em 1989.Notícias dão conta que a empresa britânica está gastando cerca de US$ 6 milhões dólares por dia nos esforços de contenção da mancha. As estimativas são de que este número aumente ainda mais. A responsabilidade civil das empresas envolvidas não se restringem aos custos de limpeza das áreas atingidas. Elas também serão chamadas a pagar indenizações pelos prejuízos causados a todas as pessoas que sofreram danos por conta da poluição. Segundo a lei americana (Oil Pollution Act) que trata do assunto, criada após o acidente com o navio Exxon Valdez, em 1989, a BP teria de arcar com todos os custos de limpeza, porém teria limitação de US$ 75 milhões dólares para outros tipos de danos. Tal limite seria eliminado se ficar provado que a empresa agiu com negligência ou se tiver violado leis federais. Por certo, o quantum indenizatório excederá em muito este limite. Por conta disto, vários senadores se preparam para elevar este limite para US$ 10 bilhões, embora pareça improvável que o novo limite tenha efeitos retroativos. A lei americana aplica a limitação de responsabilidade porque, por outro lado, instituiu um Fundo de Responsabilidade por Derrames que pode indenizar no total, para Estado, indivíduos e organizações, por acidente, até US$ 1bilhão. Este fundo é mantido pelas empresas de petróleo que produzem nos Estados Unidos. É oportuno lembrar que o acidente com a plataforma pode ter dimensões internacionais na medida em que a mancha de óleo atinja a costa de outros países. O acidente com a plataforma faz-nos lembrar dos diversos grandes acidentes ocorridos com navios petroleiros, desde o Torrey Canyon, ocorrido no Reino Unido, em 1967, quando 119.000 toneladas de petróleo foram lançadas ao mar, até o mais recente, envolvendo o navio Prestige, ocorrido na Espanha, quando houve o derrame de 67.000 toneladas de petróleo. Este indesejável histórico de acidentes na indústria de transporte marítimo fez criar no setor, em âmbito internacional, uma estrutura voltada para redução de acidentes em qualquer nível assim como sistemas financeiros destinados a compensar as vítimas de poluição. Esta estrutura organizacional envolve a participação dos Governos de diversos Estados de todo o mundo e também das empresas de navegação e das companhias de petróleo que fazem uso do transporte marítimo. Em primeiro lugar destacamos a Organização Marítima Internacional (IMO), que é o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por desenvolver e manter as convenções internacionais para a indústria do transporte marítimo com foco em segurança, proteção ao meio-ambiente, assuntos legais, cooperação técnica e eficiência da atividade. Foram criadas, portanto, diversas convenções internacionais que visam aumentar a segurança do transporte marítimo, através do estabelecimento de requisitos para o casco e os equipamentos dos navios, para a qualificação da tripulação e também para o seu modus operandi. Há também mecanismos de inspeção e auditoria do atendimento a todos requisitos. Além dos esforços estatais, feitos pela IMO, porém, em atenta cooperação com a indústria, há também espaço para auto-regulação. Neste sentido destacamos a Oil Companies International Marine Fórum (OCIMF) formada pelas indústrias do setor que atuam em todo o mundo. Esta entidade também cria diversas regras que visa aumentar a segurança do transporte marítimo em navios petroleiros. Estas regras são espontaneamente cumpridas pelo setor, havendo também por esta frente um forte compromisso com a segurança das operações. No plano da responsabilidade civil há diversas convenções internacionais que visam criar mecanismos de indenização às vítimas, da forma mais rápida e ágil possível através da constituição de fundos de compensação, fundos estes mantidos pelas empresas de navegação e companhias de petróleo. Estas convenções trabalham no conceito de haver responsabilidade objetiva do armador e da companhia de petróleo, havendo, entretanto limitação de responsabilidade cujos tetos são periodicamente renovados. Na história destas convenções pode-se observar que os primeiros fundos foram criados antes até das convenções internacionais, representando um compromisso voluntário da indústria com as suas responsabilidades. Nas regras de funcionamento dos fundos estão definidas entre outros aspectos as parcelas de contribuição dos agentes da indústria e formas de liberação de recursos às vítimas. A indústria de produção de petróleo offshore, carece de convenções internacionais que enfrentem apropriadamente a questão da responsabilidade civil. Existem poucas convenções internacionais a tratar da indústria, mas nenhuma delas discute a responsabilidade civil por conta de poluição por vazamento de óleo. O acidente com a plataforma Deepwater Horizon nos mostra que a despeito do vazamento de óleo em plataformas ser bastante improvável, se este ocorrer as conseqüências para a sociedade em âmbito nacional e internacional podem ser catastróficas. Por certo a indústria de produção de petróleo em alto mar poder aperfeiçoar ainda mais suas operações no âmbito da segurança industrial e da responsabilidade civil, ao colocar em prática estruturas e sistemas semelhantes aos adotados pela indústria de transporte marítimo.