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Alertas Legais - 25/10/10

VEJA O COMENTÁRIO DA CHAMBERS AND PARTNERS SOBRE O ESCRITÓRIO

Navegação & Transporte – Brasil Contribuição de Law Offices Carl KincaidA Câmara de Comércio Exterior (Camex) está mobilizando o seu quadro de técnicos para garantir a adesão do Brasil a convenções relativas a transporte e comércio internacional. Entre os principais alvos do órgão integrante do Conselho do Governo Federal estão as convenções de Istambul, Kyoto e Roterdã. O principal objetivo da Camex é dar maior visibilidade ao comércio exterior brasileiro em âmbito internacional. O ingresso nas convenções em questão deve diminuir a burocracia nas negociações comerciais com outros países. Os trabalhos mais avançados estão no trâmite para ingresso na Convenção de Istambul, criada em 1993 para garantir maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias para admissão temporária de bens com suspensão de tributos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Convenção em outubro do último ano e o governo agora aguarda a votação no Congresso Nacional. Outros processos que aguardam aprovação no Congresso são as assinaturas das convenções de Viena e de Kyoto. A primeira aborda os contratos de compra e vendas de bens, enquanto o acordo de Kyoto visa facilitar o trânsito aduaneiro de cargas entre as nações signatárias. A Convenção de Roterdã também está na mira da Camex. Embora seja a que está em trâmite mais incipiente, é de grande importância para os exportadores e importadores do País. A  Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de  Mercadorias Totalmente ou  Parcialmente por Mar foi adotada pela Assembléia Geral da Nações Unidas (ONU) em 11/12/2008. A convenção aborda os seguintes temas: a)        Responsabilidade do transportador, b)        Período de responsabilidade do transportador, c)         Obrigações do transportador, d)        Limitação de responsabilidade do transportador, e)        Obrigações do embarcador, f)          Liberdade de contratar, g)        Documentação de transporte, h)         Frete, i)          Entrega ao consignatário, j)          Direitos de controle das partes interessadas na carga durante o transporte, k)         Transferência de direitos sobre as mercadorias, l)          Partes com direitos de ajuizar ações contra o transportador, m)       Prazos de prescrição para ações contra o transportador. É de se destacar na convenção a inclusão de disposições sobre: o comércio eletrônico, o transporte multi-modal porta a porta e contratos por volume. Em relação ao regime de responsabilidade, as Regras de Rotterdã mantem a lógica do Regime de Haia-Visby fazendo sobre estes importantes modificações.