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Alertas Legais - 06/04/16

VEJA O COMENTÁRIO DA CHAMBERS GLOBAL 2016 SOBRE O ESCRITÓRIO

No dia 1º de fevereiro de 2016 foi publicado o Decreto Executivo nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de 5 de outubro de 1961 (“Convenção da Apostila”), de maneira que tal convenção oficialmente encontra-se vigente em território nacional.A publicação deste Decreto Executivo e a adoção do Brasil à Convenção da Apostila representa um importante passo para a desburocratização documental do país, visto que não será mais necessária a legalização consular (consularização ou chancela consular) de documentos estrangeiros no Brasil (assim como de documento brasileiros no exterior) junto às repartições consulares/ diplomáticas brasileiras.Dessa forma, para que documentos estrangeiros possam ter validade no país, bastará à emissão e anexação da “Apostila de Haia” no referido documento, o que pode ser feito pelo próprio notário que emitiu ou notarizou o documento.Tal mudança garantirá uma significativa redução de tempo e custos para o envio e utilização de documentos estrangeiros no país, representando um fomento à economia nacional e ao comércio exterior, visto que atualmente a Convenção da Apostila é adotada por 110 países (incluindo Estados unidos, União Europeia, Austrália, Japão, Índia e quase a totalidade dos países da América do Sul).Notar que, por disposições da própria Convenção da Apostila, esta somente entrará de fato em vigor entre o Brasil e os seus demais países membros no dia 14 de agosto de 2016, caso não seja feita nenhuma oposição à adesão do Brasil.Destacamos que do ponto de vista prático, será necessário aguardar a instalação de uma estrutura para a emissão das apostilas por cartórios nacionais. Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil. Tal trabalho já foi iniciado, vez que a Portaria CNJ nº 155 de 12 de novembro de 2015 instituiu um grupo de trabalho para apresentar um relatório final das medidas a serem tomadas até 11 de março de 2016.Por fim, ressaltamos que ainda subsidiará a necessidade de obter a tradução juramentada por tradutor público e o posterior registro do documento estrangeiro no Registro de Títulos e Documentos para que este possa produzir efeitos no Brasil.