Foi publicada em 14 de setembro de 2016, a Instrução Normativa nº 1658 (IN 1658/2016) que altera a lista de países classificados como sujeitos a tributação favorecida (“paraísos fiscais”) e os tipos de entidades qualificadas como regimes fiscais privilegiados. Quanto à lista de paraísos fiscais, destaca-se a inclusão de Curaçao, Irlanda e São Martinho e a exclusão das Antilhas Holandesas e St. Kitts e Nevis do referido rol. Quanto às entidades qualificadas como regimes fiscais privilegiados foram incluídas neste rol, as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company na Áustria. A IN 1658/2016 esclareceu ainda que as holdings companies Dinamarquesas e Holandesas são consideradas sob regime fiscal privilegiado quando não disponham de capacidade operacional para os fins a que se destinem. A comprovação de capacidade operacional será demonstrada, dentre outros aspectos, pela existência de empregados e instalações em níveis compatíveis com as tomadas de decisões relativas aos ativos e participações detidas por essas holdings, necessárias para a obtenção de renda, ganhos de capital e distribuição de lucros. Estamos à disposição para assessorá-los na matéria. Atenciosamente,Departamento Tributário