O Congresso Nacional havia aprovado projeto de lei com diversas medidas que facilitam para os exportadores o pagamento das dívidas do crédito-prêmio do IPI. Essa dívida é consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto passado, segundo a qual o crédito-prêmio do IPI foi extinto em outubro de 1990. As medidas, que estavam inclusas como emendas a medida provisória (MP) nº 462, permitiam que os exportadores parcelassem a dívida em até 12 meses. Se aderissem , não pagariam multas e encargos legais e o desconto para os juros seria de 90%. A medida provisória, convertida em projeto de lei, seguiu para sanção do Presidente da República, sendo que este decidiu por vetá-la.O Governo entretanto anunciou que emitirá em breve uma MP específica sobre o assunto por entender que as dificuldades que as empresas tem para liquidar este passivo.