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Newsletter - 22/07/24

VETADOS INCENTIVOS AO SETOR DE GÁS NATURAL NO PROGRAMA MOVER

Foi publicada em 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

Além disso, a lei dispõe sobre: (i) requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos; (ii) regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento para as indústrias de mobilidade e logística; (iii) regime de autopeças não produzidas; e (iv) Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

O Programa Mover tem a finalidade de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovador de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.

Dentre as diretrizes do Programa Mover cabe destacar: (i) incremento da eficiência energética; (ii) aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País; (iii) promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira; (iv) garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística; (v) expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e (vi) promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.

A lei determina que cabe ao Poder Executivo federal estabelecer os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos relativos a: (i) eficiência energética veicular; (ii)  reciclabilidade veicular; (iii) rotulagem veicular integrada; e (iv) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

A lei prevê a aplicação de multas casos os requisitos de eficiência energética e reciclabilidade não sejam atendidos.

No contexto do Mover, a lei estabelece um sistema de incidência de alíquotas de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que variam de acordo com o atendimento aos requisitos obrigatórios citados anteriormente conforme as externalidades negativas ou positivas dos veículos.

Convém destacar que foi vetado um dispositivo que previa a redução de até 5% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para caminhões equipados com motor que utilizasse gás natural, hidrogênio ou biometano.

A razão apresentada para o veto diz respeito à necessidade de majoração da tributação dos demais veículos de transporte, resultando em efeitos negativos sobre a renovação da frota, a indústria de transporte de mercadorias e a economia nacional, tendo em vista que a alíquota do IPI atualmente é de 0% para todos os veículos de transporte de mercadorias.

Caso o mencionado dispositivo fosse mantido na versão final, caminhões que não sejam abastecidos por gás natural, hidrogênio ou biometano, mesmo realizando transporte de mercadoria, estariam sujeitos à majoração da alíquota do IPI para possibilitar a carga tributária estabelecida.

Também foram vetados incentivos ao setor de gás natural em relação ao regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. Foi vetada a previsão de habilitação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono voltadas para frotas pesadas para o recebimento de incentivos. A justificativa do veto foi que a habilitação de tais postos concorreria com as metas globais do programa, que busca propulsionar a adoção de novas tecnologias e o estabelecimento de suas produções no país.

A lei já está em vigor.