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Clippings - 09/03/22

Veto à destinação de recursos do AFRMM para navios militares será analisado

Arquivo/Divulgação

Governo justificou que não haverá prejuízo à Marinha porque lei 14.301/2022 permitirá uso de recursos do FMM para empréstimos às empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa para construção e reparos no Brasil.

Parlamentares vão analisar o veto presidencial ao artigo da Lei 14.301/2022 (BR do Mar) que destinaria anualmente ao Fundo Naval 10% da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) para projetos integrantes de programas do Comando da Marinha. A medida, vetada acompanhando a manifestação do Ministério da Infraestrutura, abrange projetos voltados à construção e a reparos, em estaleiros nacionais, de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional. A previsão é que os vetos relacionados a essa lei sejam analisados na sessão bicameral do próximo dia 16 de março.

O governo entendeu que a medida contraria o interesse público, uma vez que implicaria em redução da receita disponível para o FMM em razão do aumento da participação do Fundo Naval de 0,4% para 10,4%, o que diminuiria a participação do FMM na receita orçamentária líquida. Além disso, o governo considerou o veto necessário para otimizar a alocação dos recursos do FMM.

A nova redação prevê 0,40% do valor arrecadado pelo adicional recolhido sobre o frete marítimo para contribuir com o pagamento das despesas de representação e de estudos técnicos em apoio às posições brasileiras nos diversos elementos componentes da Organização Marítima Internacional (IMO), cujos recursos serão alocados em categoria de programação específica.

“Não haverá prejuízo à Marinha do Brasil porque a nova lei permitirá o uso de recursos do FMM para a concessão de empréstimos às empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa para a construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros”, justificou o presidente Jair Bolsonaro (PL) no veto ao artigo.

A destinação de recursos do AFRMM para construção e reparo de navios da Marinha já foi levantada há, pelo menos, cinco anos no setor. A proposta já foi defendida publicamente por representantes da construção naval e da força naval, além de ser objeto de um projeto de lei (10.834/2018) que está parado em comissões temáticas. Um dos argumentos é que os recursos serviriam para dar mais fôlego para Marinha e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) tocarem novos projetos.

Fonte: Revista Portos e Navios