Na noite de ontem, 17/03/2022, os três vetos presidenciais realizados na Lei 14.301/2022, conhecida como BR do MAR, foram votados pelo Congresso Nacional, tendo sido dois deles derrubados e apenas um mantido.
Os vetos ao REPORTO, Regime tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária e às alterações de alíquotas ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foram votados em conjunto e foram derrubados pelo Congresso Nacional. Como consequência, o REPORTO será reestabelecido até 31/12/2023 e o AFRMM passará a incidir com alíquota de 8% (oito por cento) para todos os regimes de navegação.
Já o veto presidencial referente à necessidade de 2/3 (dois terços) de tripulação brasileira a bordo das embarcações estrangeiras afretadas sob o regime do Br do Mar, foi mantido. Assim, para essas embarcações, segundo a 14.301/2022, apenas o comandante, condutor, chefe de máquinas e condutor de máquinas, devem ser brasileiros.
Com a derrubada dos vetos, os dispositivos serão encaminhados ao Presidente da República para a promulgação no prazo de 48h. Após a promulgação e publicação, tais dispositivos serão reincorporados à Lei 14.301/2022. Importante ainda destacar que será necessário revisar Regulamentações que estão em vigor para que os resultados da nova da lei possam surtir os efeitos esperados.
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.
______________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO