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Clippings - 22/12/22

Vigência da versão S-1.1 do eSocial – Dados de processos trabalhistas deverão ser inseridos no eSocial

A partir de 16/01/2023 as empresas deverão inserir no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) as informações inerentes aos acordos e condenações definitivas da Justiça do Trabalho, bem como aos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Tal obrigatoriedade decorre da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, que aprovou a versão S-1.1 do eSocial e a respectiva atualização do Manual de Orientação do eSocial. 

Em síntese, a versão S-1.1 do eSocial criou quatro eventos: (i) Processos Trabalhistas; (ii) Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas; (iii) Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas e (iv) Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas. 

As empresas deverão registrar as informações das decisões que transitarem em julgado a partir 01/01/2023 e também de acordos celebrados dessa data em diante, desde que tenham sido responsabilizadas pelo pagamento de obrigações trabalhistas em tais casos.

O evento a ser inserido no eSocial deverá ser relatado pelo responsável pelo pagamento da condenação, independentemente de ser ou não o empregador, tal como ocorre nas hipóteses de responsabilidade subsidiária ou solidária.  

Deverão ser informados o período contratual do empregado, o valor da remuneração recebida, os pedidos do processo, os pleitos deferidos na ação trabalhista, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Os aludidos dados deverão ser registrados no eSocial até o 15º dia do mês subsequente da data do trânsito em julgado da decisão ou da data da homologação do acordo. 

O cumprimento das obrigações perante o eSocial é obrigatório, sendo importante enfatizar que a inobservância desse procedimento poderá ocasionar a imposição de multas administrativas pelas autoridades de fiscalização.

Para maiores informações acerca deste e outros temas atinentes às relações de trabalho e emprego, nossa equipe trabalhista estará à disposição em trabalhista@kincaid.com.br

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DEPARTAMENTO TRABALHISTA