Waiver negado para conteúdo local do PN-T-66
ANP considera prazo para pedido inadequado e mantém exigências do contrato de concessão.
A Petrobras não conseguiu cancelar as obrigações de conteúdo local para a campanha de exploração do PN-T-66, na Bacia do Parnaíba. A petroleira entrou com um pedido de waiver para sonda de perfuração, que foi negado pela a ANP, de acordo com decisão publicada nesta quinta-feira (11/6).
A área foi devolvida em 2014, após a perfuração de um poço seco. O consórcio responsável pela área é formado pelas empresas Petrobras, operadora com 40%, BP Energy (40%) e GDF Suez (20%).
Na decisão, consta que pedido não foi feito no prazo adequado. Ano passado, a ANP já havia sinalizado que não aceitaria pedidos de dispensa ou isenção (waiver) de conteúdo local feitos após a conclusão das fases contratuais nas quais foram feitos os investimentos.
Esta é a segunda vez que a Petrobras recorre à diretoria da ANP para cancelar as obrigações sobre o afretamento de sondas para o PN-T-66 e tem o pedido negado. O PN-T-66 é um bloco da 9ª rodada, em 2007, e foi licitado com obrigações globais de 80% para o conteúdo local da fase exploração.
A GDF entrou no negócio com a aquisição dos ativos da Vale, em 2013 e a BP, por sua vez, quando comprou os ativos da Devon, no Brasil, em 2010.
A ANP já auditou cinco contratos da 9ª rodada e não encontrou irregularidades até então – o resultado do PN-T-66 ainda foi publicado. De acordo com último balanço divulgado pela agência, 52 blocos licitados na rodada já foram devolvidos.