A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou hoje, 2/4, a Resolução n. 7653/2020 que revisa e consolida as medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário e das instalações portuárias em razão de epidemia do coronavírus.
Diante da atualização das recomendações da Anvisa, a Agência reproduziu as diretrizes do Conaportos e do Governo Federal, como a restrição ao embarque de tripulantes ou passageiros sintomáticos e à entrada de estrangeiros pelo modal aquaviário no País, além da vedação às práticas que restrinjam a circulação de trabalhadores ou de cargas.
A agência flexibilizou o cumprimento da frequência das viagens e esclareceu que a interrupção de viagem em caso de evento de saúde não se caracteriza como descontinuidade do serviço público de transporte de passageiros.
Ainda, as instalações portuárias e as empresas que atuem no transporte aquaviário que restringirem suas atividades deverão comunicar o fato à ANTAQ em até 48 horas.
Por fim, o descumprimento das medidas previstas na Resolução poderá ensejar, inclusive, imediata interrupção da viagem ou interdição da embarcação. Isso poderá ser realizado diretamente por autoridade sanitária local ou estadual com comunicação em até 24 horas para a Antaq e resguardada a garantia de continuidade do transporte de carga que culmine em desabastecimento de gêneros necessários à população.