
A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) caminha para definir como cláusula penal moratória a natureza jurídica da sobre-estadia de contêineres. A indicação faz parte do relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório) preliminar discutido nesta quinta-feira (22) em sessão da Audiência Pública 13/2021, cujo objetivo é desenvolver uma metodologia para determinar os casos de abusividade nesse tipo de cobrança.
O relatório preliminar afirma, entre suas conclusões, que a “sobre-estadia de contêiner possui natureza jurídica de cláusula penal moratória”, avançando em um tema cinzento para o setor portuário, dividido entre os interesses dos armadores, para os quais a sobre-estadia tem natureza indenizatória, e os usuários, importadores e exportadores, que defendem a aplicação do regime de cláusula penal.
Ao apresentar o relatório, o gerente de Regulação da Navegação Marítima da autarquia, Sérgio Oliveira, ressaltou que, embora importante, a definição da natureza jurídica da sobre-estadia não é determinante para a discussão. O tema, no entanto, foi uma preocupação central entre os participantes que se manifestaram.
Usurpação de competência
Contrário à conclusão do relatório em relação à natureza jurídica da sobre-estadia, o advogado Pedro Neiva foi um dos que argumentaram que essa definição é de competência do Poder Legislativo e que cabe ao Judiciário interpretá-la e aplicá-la. Para Neiva, determinar a metodologia de combate às abusividades em cima dessa definição pode representar uma usurpação de competência.
A fala de Neiva foi respondida pelo superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, que defendeu a competência da agência. “Não ferindo a legislação, a gente pode, sim, legislar, fazer normas infralegais. E foi esta a tutela que o legislador nos deu quando criou, por exemplo, a agência ANTT, na Lei 10.233”, disse. De acordo com o superintendente, a depender de como decidir, a diretoria da autarquia estará ajudando o Judiciário a mudar seu entendimento ou a mantê-lo.
O advogado Osvaldo Agripino, falando pelas associações de usuários Logística Brasil e Usuport Sul, defendeu o trabalho feito pela agência reguladora. “Não há nenhuma norma, nenhuma lei federal, que proíba a ANTAQ de definir a natureza jurídica da demurrage [sobre-estadia], se assim entender que é cláusula penal”, afirmou.
Também participaram da sessão representantes de despachantes e agentes de cargas, que apontaram a necessidade de mudanças no free time (prazo dado para o esvaziamento ou estufagem do contêiner) e na tabela de cobrança da sobre-estadia, e reclamaram pelo fato de a taxa ser cobrada em dólar.
Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA
Fonte: Agência iNFRA
Leia mais